Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 183, de 9 de setembro de 2026
- orgao
- Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 183
- data
- 2026-09-09
- revogada
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- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 10/09/2026, seção 1, página 44
- data_publicacao
- 2026-09-10
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153403/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153403/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 183, de 9 de setembro de 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.274335/2026-84, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços IKM SUBSEA BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 41.553.257/0001-58 e o estabelecimento de CNPJ nº 41.553.257/0003-10, até 27/01/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Registra-se que a IKM SUBSEA BRASIL LTDA já esteve habilitada no regime com a operadora, nos termos do Ato Declaratório nº 10 de 03/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 05/02/2025, até 20/05/2026, o que gera uma solução de descontinuidade para este caso.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE