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Metadados
titulo
Portaria SE/MF nº 2695, de 4 de setembro de 2026
orgao
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda
tipo
Portaria
numero
2695
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 09/09/2026, seção 2, página 43
data_publicacao
2026-09-09
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153396/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153396/visao/original
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2026-10-15
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Portaria SE/MF nº 2695, de 4 de setembro de 2026

"Altera a Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025."

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 11 da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, considerando o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional, e demais informações que constam no processo SEI nº 18220.001230/2025-23, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MF nº 32.207, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, seção 2, página 20, que trata da designação dos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN para o período de 1 (um) ano a contar da referida publicação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................

II - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) titular: Maurício Pinto Pereira Juvenal; e

b) suplente: Mauro Roberto de Almeida Netto Cruzeiro.

........................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

URSULA DIAS PERES

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.