Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 90, de 8 de setembro de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 90
- data
- 2026-09-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 09/09/2026, seção 1, página 58
- data_publicacao
- 2026-09-09
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153377/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153377/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153377
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 90, de 8 de setembro de 2026
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.166851/2026-46, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/321 a empresa CACHAÇA PIPOCANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.628.969/0001-14, estabelecida no Sítio da Pipoca, nº 99999, bairro Área Rural, CEP: 35.488-000, município de Itaguara/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
Art. 1º
| NCM | PRODUTO | MARCA COMERCIAL | REGISTRO MAPA |
|---|---|---|---|
| 2208.40.00 | Cachaça de alambique | Cachaça Pipocana | MG 005382-1.000001 |
| 2208.40.00 | Cachaça de alambique armazenada | Cachaça Pipocana | MG 005382-1.000002 |
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA