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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Corat nº 70, de 4 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
70
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 08/09/2026, seção 1, página 68
data_publicacao
2026-09-08
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153375/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153375/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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Ato Declaratório Executivo Corat nº 70, de 4 de setembro de 2026

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 36, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista decisão proferida em 24 de agosto de 2026, nos autos do Mandado de Segurança nº 1032242-83.2026.4.01.3600, declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 36, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.772.264/0001-75, em atenção à decisão proferida em 24 de agosto de 2026, nos autos do Mandado de Segurança nº 1032242-83.2026.4.01.3600, que suspendeu os efeitos dos arts. 1º, 2º e 3º do referido ato até a prolação da sentença ou ulterior deliberação judicial.

Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica BIO VIDA PRODUCAO E COMERCIO DE BIODIESEL LTDA, CNPJ nº 08.772.264/0001-75, até ulterior deliberação no Mandado de Segurança nº 1032242-83.2026.4.01.3600.

Parágrafo único. Até que se verifique a deliberação a que se refere o caput a pessoa jurídica terá sua situação cadastral no CNPJ restabelecida e ficará excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR