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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 12, de 4 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
12
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 08/09/2026, seção 1, página 74
data_publicacao
2026-09-08
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153373/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153373/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 12, de 4 de setembro de 2026

Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:

Art. 1º Ficam canceladas no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições:

Art. 1º

NOME CPF PROCESSO
ALEXANDRE ALCANTARA PACHECO XXX.757.328-XX 10831.720273/2026-92
CAMILA BARBOSA HONORIO XXX.867.898-XX 10831.720267/2026-35

Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em cumprimento de decisão proferida nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5020603-12.2026.4.03.6100 da 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo, a seguinte inscrição:

Art. 2º

NOME CPF PROCESSO
ALEXANDRE ALCANTARA PACHECO XXX.757.328-XX 10831.720273/2026-92

Art. 3º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em cumprimento de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5008897-51.2025.4.03.6105 da 4ª Vara Federal de Campinas, a seguinte inscrição:

Art. 3º

NOME CPF PROCESSO
CAMILA BARBOSA HONORIO XXX.867.898-XX 10831.720267/2026-35

Art. 4º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão da solicitação de reativação do registro do interessado nos termos do Art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, a seguinte inscrição:

Art. 4º

NOME CPF PROCESSO
LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO XXX.220.918-XX 13032.526875/2026-59

Art. 5º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes inscrições:

Art. 5º

NOME CPF PROCESSO
CAMILA GONCALVES GRATAO XXX.401.808-XX 10831.720260/2026-13
GABRIEL DA SILVA MARCELINO XXX.981.538-XX 10831.720252/2026-77

Art. 6º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ