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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 23, de 1º de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
23
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 08/09/2026, seção 1, página 73
data_publicacao
2026-09-08
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153358/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153358/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 23, de 1º de setembro de 2026

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.268773/2026-11, declara:

Art. 1º A empresa SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.456.016/0001-67, com sede na Avenida República do Chile nº 330, Bloco 2, salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima, e para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, devendo o transbordo ocorrer na área geográfica localizada ao largo da costa do Estado do Espírito Santo, discriminada pelas coordenadas a seguir:

Vértice 1: latitude 19°41'29,451" S e longitude 38°37'12,969" W

Vértice 2: latitude 19°49'00,000" S e longitude 39°05'00,000" W

Vértice 3: latitude 20°50'14,743" S e longitude 39°33'04,550" W

Vértice 4: latitude 21°12'48,496" S e longitude 39°19'06,695" W

Vértice 5: latitude 21°34'02,697" S e longitude 38°31'06,358" W

Vértice 6: latitude 21°16'57,481" S e longitude 37°52'27,015" W

Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:

a) CNPJ 10.456.016/0038-59, Rua Piauí 100, Sala 05, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000;

b) CNPJ 10.456.016/0037-78, Rua Piauí 100, Sala 01, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000; e

c) CNPJ 10.456.016/0036-97, Rua Piauí 100, Sala 02, Barra Velha, Ilhabela/SP, CEP 11.630-000.

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem:

a) FPSO-Cidade de São Paulo, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°32'25" S e longitude 42°50'28" W;

b) FPSO-Cidade de Ilhabela, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°40'21,776" S e longitude 43°12'22,319" W; e

c) FPSO-Cidade de Caraguatatuba, localizada nas coordenadas geográficas de latitude 25°31'7,41" S e longitude 43°27'59,57" W.

Art. 3º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA