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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 2, de 4 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
2
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 08/09/2026, seção 1, página 76
data_publicacao
2026-09-08
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153355/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153355/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 2, de 4 de setembro de 2026

Descredenciamento de perito junto à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá/PR.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em observância ao acórdão proferido em 16/06/2026 nos autos do Mandado de Segurança nº 5072166-39.2023.4.04.7000/PR da 12ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara:

Art. 1º O DESCREDENCIAMENTO do perito abaixo identificado:

Art. 1º

PROCESSO ESPECIALIDADE NOME CPF
10906.361721/2023-48 Arqueação CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA ***.117.329-**

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 22/07/2026, data da ciência do referido acórdão por esta Alfândega.

GERSON ZANETTI FAUCZ