Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 90, de 2 de setembro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 90
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 04/09/2026, seção 1, página 159
- data_publicacao
- 2026-09-04
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153339/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153339/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153339
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- baixado_em
- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 90, de 2 de setembro de 2026
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: CAIO DE SIMAS MACHADO, CPF XXX.969.659-XX, Processo nº 10906.283530/2026-81.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior - Pucomex, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN