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Metadados
titulo
Portaria ALF/FOZ nº 312, de 2 de setembro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
tipo
Portaria
numero
312
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 04/09/2026, seção 1, página 159
data_publicacao
2026-09-04
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153318/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153318/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Portaria ALF/FOZ nº 312, de 2 de setembro de 2026

Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Constituição Federal, que atribui à administração aduaneira o exercício da fiscalização e do controle sobre o comércio exterior;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, que estabeleceu exigências complementares para a circulação de veículos de transporte rodoviário regular de passageiros na Zona de Vigilância Aduaneira do Município de Foz do Iguaçu;

CONSIDERANDO a realização das festividades alusivas ao Dia da Independência do Brasil e do Desfile Cívico de 7 de setembro, programado para ocorrer na Avenida Paraná, no Município de Foz do Iguaçu;

CONSIDERANDO as medidas de ordenamento do tráfego e as restrições temporárias de circulação necessárias à realização do evento;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na preservação da segurança viária, da mobilidade urbana, da integridade dos participantes e da adequada realização das celebrações cívicas;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar impactos negativos ao trânsito local, bem como interferências na logística operacional do evento e nos deslocamentos da população; resolve:

Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a obrigatoriedade de observância do percurso operacional previsto no art. 3º da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, pelos ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º vigorará no período compreendido entre 00h00 do dia 6 de setembro de 2026 e 23h59min do dia 7 de setembro de 2026.

Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, os veículos abrangidos pela Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 2026, ficam dispensados de transitar pela Avenida Paraná e de observar o percurso nela estabelecido, podendo utilizar itinerários alternativos.

Art. 4º A suspensão temporária prevista nesta Portaria não afasta a competência da Receita Federal do Brasil para realizar ações de vigilância, fiscalização, repressão e controle aduaneiro, inclusive mediante a adoção de medidas operacionais alternativas julgadas necessárias pela autoridade aduaneira.

Art. 5º Encerrado o período previsto no art. 2º, restabelecem-se automaticamente os efeitos integrais da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, independentemente de novo ato administrativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO MOSSI VENDRAMINI

Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.