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Metadados
titulo
Portaria Cogea nº 358, de 2 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Atendimento
tipo
Portaria
numero
358
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 03/09/2026, seção 1-A, página 2
data_publicacao
2026-09-03
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153315/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153315/visao/original
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2026-10-15
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Portaria Cogea nº 358, de 2 de setembro de 2026

Dispõe sobre o atendimento na Língua Brasileira de Sinais - Libras oferecido nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento na Língua Brasileira de Sinais - Libras no âmbito das unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - unidade de atendimento presencial: Agência da Receita Federal do Brasil - ARF, Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, Inspetoria da Receita Federal do Brasil - IRF, Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Posto e Ponto de Atendimento Virtual - PAV;

II - atendente: aquele que presta o atendimento de serviço agendado no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;

III - intérprete: pessoa habilitada e proficiente em Libras;

IV - atendimento presencial: a prestação de serviços com a presença física do interessado ou de seu representante em unidade de atendimento presencial;

V - atendimento em Libras: serviço oferecido com a utilização de tradução, intermediação e interpretação da comunicação entre atendente e pessoa surda ou com deficiência auditiva prestado por uma Central de Interpretação Remota de Libras;

VI - atendimento na modalidade de dois pontos: prestação de serviço no qual a pessoa surda ou com deficiência auditiva e o atendente estão no mesmo local, enquanto o intérprete está na Central de Interpretação Remota de Libras; e

VII - agendamento: procedimento realizado para definição antecipada de data, horário e local do atendimento presencial.

CAPÍTULO II — DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Art. 3º Para garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, será disponibilizado atendimento em Libras por meio de acionamento de plataforma digital, durante o horário de atendimento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º O serviço será prestado exclusivamente na modalidade de dois pontos.

Art. 5º A pessoa surda ou com deficiência auditiva deverá visualizar o intérprete por vídeo e vice-versa ao mesmo tempo em que o intérprete se comunicará com o atendente por meio de áudio.

CAPÍTULO III — DO AGENDAMENTO

Art. 6º Será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, agendamento para o atendimento em Libras nas unidades de atendimento presencial.

CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR