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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 17, de 1º de setembro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
17
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 03/09/2026, seção 1, página 42
data_publicacao
2026-09-03
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153312/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153312/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 17, de 1º de setembro de 2026

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade de Engarrafador.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.127.231/2026-86, declara:

Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 41.110.678/0001-04

Nome Empresarial: FRONTEIRAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

Endereço: LOTEAMENTO UEPA, 40 - COMPL: QUADRA A - CENTRO

Município / UF: ALIANÇA/ PE

CEP: 55890-000

Registro: 04101/147

Atividade: Engarrafador

Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º.

Art. 3º O registro especial poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão do descumprimento da legislação tributária, em particular, do descumprimento dos requisitos e condições previstos no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES