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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 26, de 31 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
26
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 02/09/2026, seção 1, página 36
data_publicacao
2026-09-02
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153260/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153260/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 26, de 31 de agosto de 2026

Autoriza a empresa mencionada a operar como REDEX

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10906.160759/2025-67, declara:

Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, pelo prazo de 1(um) ano, as instalações localizadas na Av. Renault, 1305 - São Jose dos Pinhais - PR, administradas pela empresa TLOG TRANSPORTES S.A., CNPJ sob nº 11.227.828/0010-94.

Art. 2º O recinto com área de 21.668,65 m2, posição georreferenciada central -25.531042, -49.113238, será de uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira prestada em caráter permanente.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, o recinto receberá o código 9.99.27.01, ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Curitiba (PR), e poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIO LUIZ ZAMIAN