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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 8, de 26 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
8
data
2026-08-26
revogada
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versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 22
data_publicacao
2026-08-31
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153200/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153200/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 8, de 26 de agosto de 2026

Autoriza a empresa 3A Log Armazenamento e Logistica Ltda a operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando os termos e condições dispostos na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e na Portaria SRRF05 nº 51, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10271.094842/2026-25, declara:

Art. 1º Fica autorizada a empresa 3A Log Armazenamento e Logística Ltda, CNPJ 42.257.552/0001-20, a operar o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) denominado 3A LOG, em área de 47.763,89m², localizado na Rod BR 324 Km 16, s/n, Águas Claras, Salvador, Bahia, posição georreferenciada: -12.851889, -38.429472.

Parágrafo único. Os serviços de fiscalização aduaneira no recinto serão prestados, em caráter permanente, por equipe designada em função da demanda prevista.

Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º Fica atribuído o código Siscomex 5922703 ao recinto.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR