Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo Codar nº 65, de 28 de agosto de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 65
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 19
- data_publicacao
- 2026-08-31
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153198/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153198/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153198
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Codar nº 65, de 28 de agosto de 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, na parte em que estabelece datas de repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
II - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025 ainda não repassados, até 30 de outubro de 2026.
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA