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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Codar nº 65, de 28 de agosto de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
65
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 19
data_publicacao
2026-08-31
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153198/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153198/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Codar nº 65, de 28 de agosto de 2026

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, na parte em que estabelece datas de repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

II - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025 ainda não repassados, até 30 de outubro de 2026.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA