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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 9, de 27 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
9
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 22
data_publicacao
2026-08-31
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153197/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153197/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 9, de 27 de agosto de 2026

Declara alfandegados os tanques que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.

A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta nos Processos Administrativos n.ºs 10480.001063/96-42 e 13083.049224/2026-36, declara:

Art. 1º Ficam alfandegados, até 18/12/2027, os 44 (quarenta e quatro) tanques da instalação portuária de uso público, situada no Porto Organizado de Suape, na Av. Portuária S/N, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, posição georreferenciada -8.395308, -34.971928, administrada pela Ultracargo Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0005-98, composta dos tanques cilíndricos destinados a armazenagem de granel líquido números TQ-1001, TQ-1002, TQ-1003, TQ-1004, TQ-1005, TQ-1006, TQ-1007, TQ-1008, TQ-1009, TQ-1010, TQ-1013, TQ-1015, TQ-1016, TQ-1017, TQ-1018 , TQ-3001, TQ-3002, TQ-3003, TQ-3004, TQ-3005, TQ-3006, TQ-3007, TQ-3008, TQ-3011, TQ-3012, TQ-3013, TQ-3014, TQ-3015, TQ-3016, TQ-3017, TQ-3018, TQ-3019, TQ-3020, TQ-3021, TQ-3031, TQ-3032, TQ-3033, TQ-3034, TQ-3035, TQ-3036, TQ-3051, TQ-3052, TQ-3053 e da esfera EF-3601, destinada a armazenagem de granel gasoso, com capacidade total de 200.078 m³, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos e gasosos nas operações aduaneiras previstas pelos incisos I a III do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4932201 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria do Porto de Suape, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 27 de maio de 2011.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA