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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 179, de 28 de agosto de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
179
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 23
data_publicacao
2026-08-31
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153195/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153195/visao/original
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 179, de 28 de agosto de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.155294/2026-28, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, , a pessoa jurídica PRIO FORTE S.A., CNPJ (matriz) nº 08.926.302/0001-05 e os estabelecimentos de CNPJ nº 08.926.302/0013-30, 08.926.302/0021-40, 08.926.302/0023-02, 08.926.302/0007-92, 08.926.302/0006-01, 08.926.302/0025-74, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018-45, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26, 08.926.302/0011-79 e 08.926.302/0012-50, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE.

Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Permanecerá em vigência, em caráter excepcional, o ADE DECEX RJO nº 07 de 21/01/2026 da Prio Forte S.A., publicado no DOU de 21/01/2026, no período em que perdurar a habilitação precária, que trata o presente requerimento, e fica revogado o ADE DECEX RJO nº 112 da PRIO BRAVO LTDA., CNPJ (matriz) nº 03.255.266/0001-73. de 02/06/2026, publicado no DOU em 08/06/2026, que tratou da primeira habilitação precária da pessoa jurídica no regime.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO:
E-PROCESSO Nº 13113.155294/2026-28

Anexo

Nome(Campo) Localização(Bacia Sedimentar) Processo SEI ANP(troca titularidade)
Polvo (BM-C-08) Bacia Campos - RJ 48610.003888/2000
Tubarão Martelo (BM -C-39) Bacia Campos - RJ 48610.00001367/2008-54