Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 27 de agosto de 2026
- orgao
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 14
- data
- 2026-08-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 31/08/2026, seção 1, página 24
- data_publicacao
- 2026-08-31
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153185/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153185/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153185
- sha256_texto
- 3e6507c353232f02996c67736eec79d7f0cc631e03c50118257d9a8f99e65dec
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
- true
- evidencia_revogacao
- vigente:true
Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 27 de agosto de 2026
Altera Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 13, de 23 de novembro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.000415/2011-75, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF10 nº 13, de 23 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O alfandegamento ora concedido tem vigência até 31/12/2026, de conformidade com a Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 01/1996, celebrado entre a administradora do recinto e a Superintendência do Porto de Rio Grande-RS, em 30 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTEMIR LINHARES DE MELO