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Metadados
titulo
Portaria MF nº 2489, de 26 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Fazenda
tipo
Portaria
numero
2489
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 27/08/2026, seção 1-A, página 1
data_publicacao
2026-08-27
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153182/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153182/visao/original
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2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Portaria MF nº 2489, de 26 de agosto de 2026

Exclui a Súmula nº 147 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 128 e 129 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluída a Súmula CARF nº 147 do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN