Metadados
- titulo
- Portaria MF nº 2489, de 26 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda
- tipo
- Portaria
- numero
- 2489
- data
- 2026-08-26
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 27/08/2026, seção 1-A, página 1
- data_publicacao
- 2026-08-27
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153182/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153182/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153182
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Portaria MF nº 2489, de 26 de agosto de 2026
Exclui a Súmula nº 147 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 128 e 129 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída a Súmula CARF nº 147 do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN