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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1283, de 11 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1283
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 28/08/2026, seção 1, página 68
data_publicacao
2026-08-28
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153180/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153180/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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153180
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1283, de 11 de agosto de 2026

Retificação

No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.283, de 11 de agosto de 2026, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2026, Seção 1, p. 42:

Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 131, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/07/2021, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."

Leia-se: " Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 138, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."