Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1283, de 11 de agosto de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1283
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 28/08/2026, seção 1, página 68
- data_publicacao
- 2026-08-28
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153180/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153180/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153180
- sha256_texto
- 8195957cad0591df330ae38a584db8a6da4513a5be9b55823ea7df8cbb8fa375
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
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- evidencia_revogacao
- vigente:true
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1283, de 11 de agosto de 2026
Retificação
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.283, de 11 de agosto de 2026, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2026, Seção 1, p. 42:
Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 131, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/07/2021, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."
Leia-se: " Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 138, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica."