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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Codar nº 62, de 26 de agosto de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
62
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 28/08/2026, seção 1, página 62
data_publicacao
2026-08-28
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153167/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153167/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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153167
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Codar nº 62, de 26 de agosto de 2026

Institui código de receita para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1899 - R D Ativa - Ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação - FGE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para o recolhimento de valores referentes ao ressarcimento ao Fundo de Garantia à Exportação de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, inscritos em Dívida Ativa da União.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA