Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 26, de 19 de agosto de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 26
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 27/08/2026, seção 1, página 31
- data_publicacao
- 2026-08-27
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153149/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153149/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153149
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 26, de 19 de agosto de 2026
"Inclui pessoas físicas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara:
Art. 2º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro:
Art. 2º
| NOME | CPF | PROCESSO |
|---|---|---|
| THEYLLOR MENEZES DINIZ DA SILVA | ***.160.989-** | 13075.102088/2026-19 |
| FRANCISCO RICARDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR | ***.870.753-** | 13075.106411/2026-23 |
Art. 3º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.