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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 25 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
3
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 27/08/2026, seção 1, página 31
data_publicacao
2026-08-27
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153139/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153139/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 3, de 25 de agosto de 2026

Alfandegamento de terminal de carga aérea, administrado pela empresa NAZARÉ TERMINAIS LTDA.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.071722/2026-41, declara:

Art. 1º Alfandegado, por substituição de titularidade, com vigência até 31/03/2036, em caráter precário, o Terminal de Carga Aérea situado na avenida Júlio César S/N, Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans, Belém/PA, posição georreferenciada com latitude -1.387612, e longitude -48.479554, administrado pela empresa NAZARÉ TERMINAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.205.792/0003-24, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.

Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 4.770 m². No recinto, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas:

I- carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

II- despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

III- conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

IV- despacho de importação;

V- despacho de exportação; e

VI- despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

Art. 3º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do tipo ininterrupta e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal.

Art. 4º Ao recinto alfandegado fica atribuído o código nº 2971103 no Siscomex.

Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de 25 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de maio de 2020.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

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