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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1359, de 25 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1359
data
2026-08-25
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 26/08/2026, seção 1, página 44
data_publicacao
2026-08-26
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153118/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153118/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1359, de 25 de agosto de 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.376641/2026-64, declara:

Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica CONSTRUTORA VIERO S/A, CNPJ nº 89.426.415/0001-35, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 04/08/2023, de enquadramento no REIDI do Projeto: Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT. Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. CADASTRO NACIONAL DE OBRAS 90.030.05466/76. TITULARIDADE: MRS LOGÍSTICA S.A., CNPJ 01.417.222/0001-77.

Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).

Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.

Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO