Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 29, de 25 de agosto de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 29
- data
- 2026-08-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 26/08/2026, seção 1, página 41
- data_publicacao
- 2026-08-26
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153105/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153105/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 29, de 25 de agosto de 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 11131.721030/2014-98, com fundamento no §1º do art. 81 da Lei nº 9.430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) - medida administrativa atualmente prevista no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/96 (incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) - e no § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 07.704.446/0001-46 do contribuinte COMIMAT-IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., desde 03/11/2011, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2°. Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima identificado a partir de 03/11/2011.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR