Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1364, de 25 de agosto de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1364
- data
- 2026-08-25
- revogada
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- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 26/08/2026, seção 1, página 45
- data_publicacao
- 2026-08-26
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153103/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153103/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1364, de 25 de agosto de 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.375413/2026-77, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica VILLARES BIO ENERGY SPE LTDA inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 52.649.930/0001-74, relativa ao projeto da unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, número da unidade consumidora (UC) 113661223, Município de Guaíra, Estado do Paraná, aprovado para enquadramento no regime pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 3003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO 25 (publicada no DOU Nº 25, de 25.09.2025)., de sua titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba (publicado no DOU nº 41, de 03.03.2026), através do qual fora concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos as pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30.07.2026, data da conclusão de sua participação no projeto.
VICTOR EDUARDO LAMANO