Metadados
- titulo
- Portaria Derat/SPO nº 282, de 19 de agosto de 2026
- orgao
- Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 282
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 25/08/2026, seção 1, página 95
- data_publicacao
- 2026-08-25
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153083/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153083/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 153083
- sha256_texto
- 0b2092e0705553d2a8e6ad42587c68970c3cf5bad3c361c6586a75c238927179
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
- true
- evidencia_revogacao
- vigente:true
Portaria Derat/SPO nº 282, de 19 de agosto de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ROIAL INDÚSTRIA DE CONFORMAÇÃO DE METAIS E POLÍMEROS LTDA, CNPJ nº 50.404.631/0001-44, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/10/2023, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727585/2026-76.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO INTI LEAL
Delegado