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Metadados
titulo
Portaria Derat/SPO nº 281, de 19 de agosto de 2026
orgao
Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
tipo
Portaria
numero
281
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 25/08/2026, seção 1, página 95
data_publicacao
2026-08-25
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153082/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153082/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Portaria Derat/SPO nº 281, de 19 de agosto de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ nº 52.543.766/0001-16, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727592/2026-78.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL
Delegado