Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 83, de 24 de agosto de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 83
- data
- 2026-08-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 25/08/2026, seção 1, página 96
- data_publicacao
- 2026-08-25
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153080/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153080/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153080
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- baixado_em
- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 83, de 24 de agosto de 2026
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: CHANCARLINE SOARES DE CASTRO, CPF nº XXX.670.599-XX, Processo nº 10906.268614/2026-94.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro/Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN