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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1345, de 21 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1345
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 24/08/2026, seção 1, página 46
data_publicacao
2026-08-24
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153049/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153049/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1345, de 21 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.018344/2026-05, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica BR INFRA SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 09.243.456/0001-57, referente ao projeto no setor de transmissão de energia elétrica, denominado "Melhorias em Instalações de Transmissão (Despacho ANEEL nº 1.108, de 5 de abril de 2024)", matriculado no CNO sob o nº 90.026.10028/79, de titularidade da pessoa jurídica Centrais Elétricas Brasileiras AS Eletrobrás, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.803/SNTEP/MME, de 15 de julho de 2024, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/07/2024 - Anexo XX, com prazo de execução previsto de 08/04/2024 até 08/04/2028, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.

Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 494, de 8 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09/05/2025.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI