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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 24, de 19 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
24
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 24/08/2026, seção 1, página 47
data_publicacao
2026-08-24
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153041/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153041/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 24, de 19 de agosto de 2026

Amplia a área alfandegada do Terminal de uso privado que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada no inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, da atribuição prevista atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10909.003224/2010-83, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 8, de 30 de janeiro de 2023, que trata do alfandegamento das instalações do terminal portuário de uso privado administrado pela empresa POLY TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 10.341.742/0001-34, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações do terminal portuário de uso privado, localizadas na Rua José Luiz Marcelino, nº 1.400, Bairro Murta, Itajaí (SC), posição georreferenciada -268696552,-487057243, com área total de 94.638,31 m², administradas pela empresa POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.341.742/0001-34, até 20 de agosto de 2039, nos termos da Cláusula Nona do Contrato de Adesão ANTAQ nº 12/2014, observados os termos e condições da legislação aplicável."

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN