§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 29 de julho de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98245
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 40
data_publicacao
2026-08-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153034/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153034/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
153034
sha256_texto
f7716f2f5529debbcd523b43c819ac96be2f74f575c60e78f707e54bba0469c5
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 29 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8523.52.90
Mercadoria: Cartões para transações eletrônicas bancárias de dupla interface, com capacidade de transmissão de dados criptografados por contato (inserção ou tarja magnética) e sem contato (aproximação), constituídos de camada interna (inlay) com circuitos integrados eletrônicos (microprocessador, memória de acesso aleatório (RAM) e memória somente de leitura (ROM)) na forma de microplaqueta (chip) interligada a uma antena impressa, além de camadas exteriores de plástico e metal, apresentados semiacabados para posterior personalização e gravação de dados.
Dispositivos Legais: RGI (Nota 6 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma