Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 29 de julho de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98245
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 40
- data_publicacao
- 2026-08-21
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153034/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153034/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 153034
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98245, de 29 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8523.52.90
Mercadoria: Cartões para transações eletrônicas bancárias de dupla interface, com capacidade de transmissão de dados criptografados por contato (inserção ou tarja magnética) e sem contato (aproximação), constituídos de camada interna (inlay) com circuitos integrados eletrônicos (microprocessador, memória de acesso aleatório (RAM) e memória somente de leitura (ROM)) na forma de microplaqueta (chip) interligada a uma antena impressa, além de camadas exteriores de plástico e metal, apresentados semiacabados para posterior personalização e gravação de dados.
Dispositivos Legais: RGI (Nota 6 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma