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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1316, de 20 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1316
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 45
data_publicacao
2026-08-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153019/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153019/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1316, de 20 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.350527/2026-12, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.229.138/0001-55, referente ao projeto de geração de energia da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Draco Solar 11, de titularidade da pessoa jurídica DRACO 11 ENERGIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.432.852/0001-51, aprovado para enquadramento ao regime pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 12 de abril de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, sem CNO informado, com data de início de operação inicialmente prevista para 01/01/2025, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.

Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 894, de 14 de junho de 2024.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI