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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 10 de agosto de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98255
data
2026-08-10
revogada
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publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 41
data_publicacao
2026-08-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153012/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/153012/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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Solução de Consulta Cosit nº 98255, de 10 de agosto de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0304.89.90
Mercadoria: Filé de garoupa São Tomé (Epinephelus morio), cru e congelado, sem tratamento adicional, apresentado em sacos plásticos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

Coordenação-Geral de Tributação PROCESSO 00000.000000/0000-00

SOLUÇÃO DE 98.255 – COSIT CONSULTA DATA 10 de agosto de 2026

INTERESSADO CLICAR PARA INSERIR O NOME

CNPJ/CPF 00.000.000/0000-00

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 0304.89.90

Mercadoria: Filé de garoupa São Tomé (Epinephelus morio), cru e congelado, sem tratamento adicional, apresentado em sacos plásticos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

RELATÓRIO

Informações sigilosas

FUNDAMENTOS

  1. Trata-se de filé de garoupa São Tomé (Epinephelus morio), cru e congelado, sem tratamento adicional, apresentado em sacos plásticos.

  2. A classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nos ditames do Mercosul, e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

  3. A RGI 1 dispõe que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas RGI 2 a 6.

  4. O produto se enquadra na posição 03.04 que compreende os “Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados”. Tal posição apresenta as seguintes subposições de primeiro nível:

Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados 03.04 ou congelados. - Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., 0304.3 Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e

peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.4 - Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.5 - Outros, frescos ou refrigerados: - Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., 0304.6 Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: - Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, 0304.7 Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.8 - Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.9 - Outros, congelados: 6. A RGI 6 estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições de mesmo nível. Por se tratar de filé de peixe de garoupa São Tomé da família Serranidae, gênero Epinephelus, o produto não se enquadra em nenhuma subposição específica, classificando-se na subposição residual 0304.8, que apresenta as seguintes subposições de segundo nível:

0304.8 - Filés (filetes) de outros peixes, congelados:

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus 0304.81 masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do- danúbio (Hucho hucho) -- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus 0304.82.00 aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) -- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, 0304.83.00 Scophthalmidae e Citharidae) 0304.84.00 -- Espadarte (Xiphias gladius) 0304.85 -- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.86.00 -- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0304.87.00 -- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 0304.88 -- Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.89 --Outros

  1. O produto se enquadra na subposição de segundo nível residual 0304.89, que

apresenta os seguintes desdobramentos regionais:

0304.89 -- Outros 0304.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 0304.89.20 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 0304.89.30 Garoupas (Acanthistius spp.) 0304.89.90 Outros 8. A RGC-1 dispõe que as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente. O item 0304.89.30 abrange as várias espécies de Garoupas do gênero Acanthistius. Contudo, a garoupa ora analisada é do gênero Epinephelus, espécie Epinephelus morio, não se enquadrando, portanto, no item supracitado, devendo ser classificada no item residual fechado 0304.89.90.

CONCLUSÃO

  1. Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 03.04) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 0304.8 e de segundo nível 0304.89) e RGC 1 (texto do item 0304.89.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores, a mercadoria classifica-se no código NCM 0304.89.90.

ORDEM DE INTIMAÇÃO

Aprovada a Solução de Consulta, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 04 de agosto de 2026. Divulgue-se e publique-se nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021.

Encaminhe-se para ciência do consulente e demais providências cabíveis.

(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) ADRIANA KINDERMANN SPECK SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Membro Membro Ad Hoc

(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) JULIANA CORDEIRO COUTINHO LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Relatora Presidente

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma