§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98237, de 24 de julho de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98237
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 39
data_publicacao
2026-08-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152999/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152999/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152999
sha256_texto
bc09f73bce0d8d71c63059fadc7db497889eb57897615f0e0c6dc0435963912c
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Solução de Consulta Cosit nº 98237, de 24 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.79.90
Mercadoria: Jarra com corpo de aço inox e base, tampa e alça de polipropileno, própria para aquecimento de água mediante resistência elétrica embutida imediatamente abaixo do fundo metálico da jarra, de uso doméstico, com capacidade para 1,8 litros, comercialmente denominada chaleira elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

q CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê