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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 19 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
52
data
2026-08-19
revogada
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versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/08/2026, seção 1, página 44
data_publicacao
2026-08-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152997/visao/original
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 19 de agosto de 2026

Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara:

Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², sob as coordenadas geográficas cadastradas -23,946385 (latitude) e -46,341117 (longitude), arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DINEG/08.2026 firmado com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT AUTHORITY "SPA", cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 11/08/2026.

Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 1 (um) ano contado a partir de 24 de agosto de 2026, a vencer em 23 de agosto de 2027, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.

Art. 3º. A Instalação poderá movimentar e armazenar carga geral, solta e conteinerizada, nas operações aduaneiras de importação e exportação, bem como operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro de armazenagem, na importação e na exportação, sendo este na modalidade de regime comum, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 09/02/2005, publicado no D.O.U. de 16/02/2005, com retificação publicada no D.O.U. de 08/02/2007.

Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.05-4 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS