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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 38, de 7 de agosto de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
38
data
2026-08-07
revogada
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versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 31
data_publicacao
2026-08-20
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152976/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152976/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 38, de 7 de agosto de 2026

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidades de produção em alto-mar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.246626/2026-82, declara:

Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.

Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa jurídica Prio Tigris SA, com CNPJ nº 06.871.406/0001-26 e estabelecida na Praia de Botafogo nº 370 - DEP 3 DO 3 PAV Parte, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O petróleo, destinado à exportação, será adquirido no mercado interno diretamente de empresas produtoras e será extraído das seguintes unidades de produção localizadas em alto-mar:

Unidade flutuante: FPSO FORTE

Área de Concessão: Campo Albacora Leste

Bacia de Campos (RJ)

Posição: Latitude 22° 05' 14,9"(S) e Longitude 39° 49' 43,6"(W)

Unidade flutuante: FPSO FRADE

Área de Concessão: Campos Frade e Wahoo

Bacia de Campos (RJ)

Posição: Latitude 21° 53' 15,9"(S) e Longitude 39° 51' 51,9"(W)

Unidade flutuante: FPSO BRAVO

Área de Concessão: Campos Polvo e Tubarão Martelo

Bacia de Campos (RJ)

Posição: Latitude 23° 08' 19"(S) e Longitude 41° 04' 23,7"(W)

Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua própria matriz, inscrita no CNPJ nº 06.871.406/0001-26 e estabelecida na Praia de Botafogo nº 370 - DEP 3 DO PAV Parte, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATO ALVES REGAL DE CASTRO