Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1336, de 19 de agosto de 2026
- orgao
- Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 1336
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 32
- data_publicacao
- 2026-08-20
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152974/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152974/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 152974
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1336, de 19 de agosto de 2026
Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162618/2026-94, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 26.475.981/0001-17, relativa ao projeto denominado "Projeto de esgotamento sanitário e abastecimento de água para a região metropolitana do Rio de Janeiro", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 304, de 13 de abril de 2023, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 252, de 23 de fevereiro de 2026, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 30/03/2026.
Melina Gadelha Carvalho