§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1334, de 19 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1334
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 32
data_publicacao
2026-08-20
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152967/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152967/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152967
sha256_texto
c58b7ba8003053fe0048bf691264bf13bdd6af427acdb66bd3daa091bf36d31c
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1334, de 19 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Erick da Nóbrega Barbosa, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.369963/2026-57, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 81.732.042/0001-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de reforço de transmissão de energia elétrica denominado "Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 853, de 15 de março de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.803 SNTEP/MME (Anexo IX), de 15/07/2024, publicada no DOU de 16/07/2024, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, a ser executado nos Municípios de Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís, Estado do Maranhão; Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso; Município de Marabá, Estado do Pará, CNO nº 90.029.97897/79, com período estimado de execução de 21/03/2024 a 21/09/2028, de titularidade da empresa Axia Energia Norte S.A. (antiga Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte), CNPJ: 00.357.038/0001-16, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 325, de 24/03/2025, publicado no DOU de 25/03/2025.

Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

ERICK DA NOBREGA BARBOSA