Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 21, de 18 de agosto de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 21
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 31
- data_publicacao
- 2026-08-20
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152962/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152962/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 152962
- sha256_texto
- 6ff56dee022e5a8bb6dfb4f3af620924e7c31364952bcac172cb45ba46b3d2ba
- baixado_em
- 2026-10-15
- vigente_fonte
- true
- evidencia_revogacao
- vigente:true
Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 21, de 18 de agosto de 2026
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.248841/2026-18, declara:
Art. 1º A empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 e situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos ficam autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de derivados de petróleo, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:
| CNPJ | Endereço |
|---|---|
| 33.000.167/0004-54 | Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES - CEP:29.057-550 |
| 33.000.167/0045-22 | Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí - SC; CEP: 88.316-100 |
| 33.000.167/0055-02 | Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza - CE - CEP: 60.180-420 |
| 33.000.167/0088-62 | Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias - RJ; CEP 25070-235 |
| 33.000.167/0093-20 | Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim - MG; CEP: 32.669-205 |
| 33.000.167/0094-00 | Ilha D'Agua, S/N, Bairro/Distrito: Ribeira, Rio de Janeiro · RJ · CEP 21930- 970 |
| 33.000.167/0096-72 | Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório - RS - CEP: 95.520-000 |
| 33.000.167/0102-55 | Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas - RS; CEP: 92.420-221 |
| 33.000.167/0135-13 | Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante - CE - CEP: 62.674-000 |
| 33.000.167/0142-42 | Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro - RJ - CEP 20180-006 |
| 33.000.167/0147-57 | Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão - SP - CEP: 11.555-900 |
| 33.000.167/0210-28 | Rodovia ES-010, S/N - KM 60 - TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz - ES, CEP: 29.197-554 |
| 33.000.167/0381-84 | Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara - AM; CEP: 69104-404 |
| 33.000.167/0496-23 | Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul - PR; CEP: 83.900-000 |
| 33.000.167/0603-50 | Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos - SP - CEP 11.095-520 |
| 33.000.167/0636-18 | Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória - ES, CEP: 29.090-860 |
| 33.000.167/0643-47 | Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea - SP; CEP: 13.147-000 |
| 33.000.167/0644-28 | Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas - RS; CEP: 92200-640 |
| 33.000.167/0661-29 | Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião - SP - CEP 11.600- 000 |
| 33.000.167/0744-90 | Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém - PA; CEP: 66119- 010 |
| 33.000.167/0807-09 | Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul - SC - CEP: 89.240-000 |
| 33.000.167/0809-70 | Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária - PR; CEP: 83.707-440 |
| 33.000.167/0822-48 | Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900 |
| 33.000.167/0850-00 | Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande - RS; CEP: 96.209-030 |
| 33.000.167/1049-00 | Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal - RN - CEP: 59.070- 660 |
| 33.000.167/1056-39 | Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís - MA; CEP: 65085-370 |
| 33.000.167/1072-59 | Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis - RJ, CEP 23.900-000 |
| 33.000.167/1111-08 | Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca - PE - CEP:55.590-000 |
| 33.000.167/1119-57 | Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari - AM; CEP: 69.460-000 |
| 33.000.167/1122-52 | Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari - BA; CEP: 42.810-000 |
Art. 3º As operações de embarque de derivados de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA