§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1331, de 19 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1331
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 32
data_publicacao
2026-08-20
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152959/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152959/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152959
sha256_texto
81f6d2eead115debc44f61783bb43974d352daf6539b1af40faf6468d77a3ff0
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1331, de 19 de agosto de 2026

Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.353933/2026-29, declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) a pessoa jurídica PRAENG PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 07.376.851/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto do setor de transportes denominado "Obras de Mobilidade Urbana - EFC", aprovado pela Portaria nº 338, de 18 de abril de 2023, expedida pelo Ministério dos Transportes, de titularidade da VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 137, de 10 de julho de 2023, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal (publicado no DOU nº 131, de 12/07/2023, e retificado no DOU nº 134. De 17/07/2023), com CNO vinculado nº 90.029.77145/72.

Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDGAR SUEICHI YAGI