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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 80, de 19 de agosto de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
80
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 20/08/2026, seção 1, página 33
data_publicacao
2026-08-20
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152955/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152955/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152955
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 80, de 19 de agosto de 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 20240 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, Importador, Exportador, ACT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 31.110.755/0001-72.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO