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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1318, de 17 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1318
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 19/08/2026, seção 1, página 48
data_publicacao
2026-08-19
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152936/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152936/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1318, de 17 de agosto de 2026

Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.364163/2026-40, declara:

Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica CGH 2D RIO DOS CEDROS GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 54.863.232/0001-00, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3167, DE 28 DE JULHO DE 2026, Anexo I, publicada no DOU em 30/07/2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Unidade de minigeração distribuída, Número da Unidade Consumidora (UC) 59238863. Data Prevista de Conclusão: 01/02/2027. Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina. TITULARIDADE: CGH 2D RIO DOS CEDROS GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 54.863.232/0001-00, como líder do Consórcio.

Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CGH 2D - ENERMERCO, CNPJ 40.201.977/0001-91, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: FORTE GESTÃO ESTRATÉGICA DE ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA, CNPJ 37.142.327/0001-08, CGH 2D GERADORA DE ENERGIA LTDA, CNPJ 39.323.219/0001-67, CGH 2D RIO DOS CEDROS GERADORA DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ 54.863.232/0001-00, como líder, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.

Art. 5º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).

Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.

Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO