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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1317, de 17 de agosto de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1317
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/08/2026, seção 1, página 86
data_publicacao
2026-08-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152931/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152931/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1317, de 17 de agosto de 2026

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.271495/2026-81, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica TERRACOM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 47.497.367/0001-26, referente ao projeto do setor de transportes ferroviário de carga denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 182, de 03/03/2023, publicada no DOU de 24/04/2023, da Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, de titularidade da empresa MRS LOGÍSTICA SA, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, habilitada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 67, de 19 de abril de 2023, com data prevista para finalização em 30/06/2028, sem nº de CNO informado.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

MELINA GADELHA CARVALHO