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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 76, de 14 de agosto de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
76
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/08/2026, seção 1, página 87
data_publicacao
2026-08-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152930/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152930/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 76, de 14 de agosto de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, e considerando o que consta no dossiê de atendimento (DDA) nº 10906.255790/2026-66, resolve:

Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do art. 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no art. 2º, incisos III e IV, art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", arts. 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como subcontratada da contratada Delta Logistics Navegação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 63.476.649/0001-01, ADE nº 145, de 20/07/2026, da operadora contratante Equinor Energy do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0001-26, ADE nº 164, de 25/08/2025, extensivo também para as filiais, CNPJ nº 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0002-46, mencionadas no requerimento de habilitação do referido processo digital até a data de 31/08/2029, conforme art. 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos arts. 1º a 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB nº 1.781/2017, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDSON ANDRÉ COELHO LEVINSKI