§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 160, de 14 de agosto de 2026
orgao
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
160
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/08/2026, seção 1, página 84
data_publicacao
2026-08-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152927/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152927/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152927
sha256_texto
92b53748771b7d4e997f82d2bac7c3d4c37f8f9e2ce58d4cb7e16aea7d770291
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 160, de 14 de agosto de 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.247771/2026-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo UP OFFSHORE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 04.754.815/0001-17, até 31/12/2040, da seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 04.754.815/0001-17, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e o estabelecimento/depósito de CNPJ nº 04.754.815/0002-06, nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW Energy Maromba do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.672.503/0001-64.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE