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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12, de 6 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
12
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 18/08/2026, seção 1, página 84
data_publicacao
2026-08-18
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152923/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152923/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12, de 6 de agosto de 2026

Altera o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, que alfandega a instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado que menciona, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001733/95-35, declara:

Art. 1° O artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O presente alfandegamento abrange uma área total 436.040,72 m2, compreendendo: (a) Instalações de armazenamento com 3 pátios de medindo 211.610,50 m2 (Pátio de Estocagem), 12.524,35 m2 (Pátio de Carvão) e 81.777,95 m2 (Pátio de Cargas Diversas/Retroárea); (b) Área de circulação medindo 90.053,49 m2; (c) Área da guarita de acesso ao porto medindo 2.931,35 m2; (d) Píer principal medindo 6.835,06 m2; (e) Berço de atração oeste medindo 22.791,99 m2; (f) Berço de atracação leste medindo 11.760,00 m2; (g) Berço de atracação do Terminal de Cargas Diversas medindo 5.600,00 m2."

Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019.

Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2021.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS