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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6016, de 5 de agosto de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
6016
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 17/08/2026, seção 1, página 48
data_publicacao
2026-08-17
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152888/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152888/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6016, de 5 de agosto de 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE EXPANÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO CONTRATADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ESTADUAL.
Os pagamentos efetuados por órgão da administração pública direta do Estado à distribuidora de energia elétrica, como contrapartida à prestação de serviços de expansão e ampliação do sistema elétrico, como os de deslocamento e remoção de postes e redes elétricas, beneficiando os consumidores e demais usuários dessa rede, estão sujeitos à retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte prevista no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, mediante aplicação da alíquota de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), conforme previsto no Anexo I do mesmo ato normativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 123, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 3º-A; Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 dezembro de 2021, arts. 622 e 623.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão