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Metadados
titulo
Portaria Derat/SPO nº 280, de 13 de agosto de 2026
orgao
Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo
tipo
Portaria
numero
280
data
2026-08-13
revogada
false
vigente_fonte
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 17/08/2026, seção 1, página 50
data_publicacao
2026-08-17
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152886/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152886/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Portaria Derat/SPO nº 280, de 13 de agosto de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ABC EXPURGO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 44.384.691/0001-40, ante o descumprimento das obrigações para com o ITR, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, V, ambos da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10840.720255/2026-00.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO INTI LEAL