§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5007, de 30 de julho de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
5007
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 17/08/2026, seção 1, página 47
data_publicacao
2026-08-17
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152883/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152883/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
id_rfb
152883
sha256_texto
ba82ed826afee96ae84d004567ab820942376d9e28f1887eb5e0fca92c6b019c
baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5007, de 30 de julho de 2026

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
O fato de participar de pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido cadastro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Lei nº 9.424, 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 2º, inciso I, art. 81, parágrafo 1º, inciso V e art. 96, parágrafo 3º. Parecer SEI nº 4090/2023/MF. Tema 362 do Supremo Tribuna de Justiça; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, parágrafo 2º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil- art. 49-A.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão