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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 22, de 13 de agosto de 2026
orgao
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
22
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 17/08/2026, seção 1, página 50
data_publicacao
2026-08-17
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152879/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152879/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 22, de 13 de agosto de 2026

Renova a autorização do recinto que menciona para operar como REDEX, nos termos e condições normativos vigentes

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pela Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 648, de 15 de julho de 2026, da atribuição prevista no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.508106/2024-92, declara:

Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1 (um) ano, as instalações localizadas na Av. Paraná, 2886 - Garuva (SC), posição georreferenciada -26.029378, -48.832764, administradas pela empresa ALOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob nº 31.494.473/0002-05.

Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joinville (SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 3º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 9.70.27.02.

Art. 4º Sem prejuízo de outras penalidades, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2026.

ANDRE CAMARGO GUEDES RODRIGUES