Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 22, de 13 de agosto de 2026
- orgao
- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 22
- data
- 2026-08-13
- revogada
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- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 17/08/2026, seção 1, página 50
- data_publicacao
- 2026-08-17
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152879/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/152879/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 22, de 13 de agosto de 2026
Renova a autorização do recinto que menciona para operar como REDEX, nos termos e condições normativos vigentes
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pela Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 648, de 15 de julho de 2026, da atribuição prevista no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.508106/2024-92, declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1 (um) ano, as instalações localizadas na Av. Paraná, 2886 - Garuva (SC), posição georreferenciada -26.029378, -48.832764, administradas pela empresa ALOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob nº 31.494.473/0002-05.
Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joinville (SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 9.70.27.02.
Art. 4º Sem prejuízo de outras penalidades, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido da interessada.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2026.
ANDRE CAMARGO GUEDES RODRIGUES